
Lei nº 025 de 25 de Dezembro de todo o ano – Belém, D. C.
Dispõe sobre normas a serem vividas por aqueles que um dia, guiados por uma estrela, chegaram a um estábulo deixando-se cativar pelo recém-nascido que ali estava.
A partir da presente data, entra em vigor a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os homens devem respeitar-se mutuamente.
Parágrafo Único – É dever de todos promover a PAZ e uma vida mais humana.
Art. 2º - O verdadeiro amor é gratuito, não busca o prazer pessoal e sim o bem e felicidade do outro.
Art. 3º - O Natal não é comércio e troca de presentes, mas um dia em que o perdão e a solidariedade devem fazer-se mais presentes na vida de cada um.
Art. 4º - Natal é tempo de acreditar nas pequenas coisas e de nascer de novo.
Art. 5º - A partir da presente data, fica estipulado que:
a.O nosso sorriso não tem endereço certo
b.Nossas mãos devem carregar os mais fracos e conduzir mãos que tacteiam no escuro
c.Nossos pés, caminhar em direcção do outro para acolhe-lo
d.Nossos olhos, enxergar a criança faminta, o amigo angustiado, o velhinho desamparado.
Art. 6º - O Natal é Cristo fazendo nascer em cada homem um coração novo com sentimento de esperança.
Parágrafo Único – Todo aquele que aceitar o Salvador deve libertar-se do homem velho, rancoroso, que existe em si próprio.
Art. 7º - O Natal marca o início de uma era onde a Fé, a Esperança e o Amor são critérios básicos para se construir um mundo melhor.
Art. 8º - Fica decretado que o Natal será como a alegria imensa de vidas que renascem e se renovam.
Art. 9º - O tempo de Natal é o seguinte: 24 de Dezembro deste ano até 24 de Dezembro do próximo ano.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor a partir do momento em que as pessoas tomarem conhecimento da mesma.
Art. 11º - Faça cumprir e revoguem-se todas as disposições em contrário.
Parágrafo Único – Feliz Natal! Hoje e sempre!
Quem sabe se colocarmos esta lei em prática, teremos nos próximos Natais um mundo bem melhor.
Pense nisto!!!
Feliz Natal!
angelis
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