13 dezembro 2004

UM DIA DE CADA VEZ NATALIDADE




Lei nº 025 de 25 de Dezembro de todo o ano – Belém, D. C.

Dispõe sobre normas a serem vividas por aqueles que um dia, guiados por uma estrela, chegaram a um estábulo deixando-se cativar pelo recém-nascido que ali estava.

A partir da presente data, entra em vigor a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os homens devem respeitar-se mutuamente.

Parágrafo Único – É dever de todos promover a PAZ e uma vida mais humana.

Art. 2º - O verdadeiro amor é gratuito, não busca o prazer pessoal e sim o bem e felicidade do outro.

Art. 3º - O Natal não é comércio e troca de presentes, mas um dia em que o perdão e a solidariedade devem fazer-se mais presentes na vida de cada um.

Art. 4º - Natal é tempo de acreditar nas pequenas coisas e de nascer de novo.

Art. 5º - A partir da presente data, fica estipulado que:

a.O nosso sorriso não tem endereço certo

b.Nossas mãos devem carregar os mais fracos e conduzir mãos que tacteiam no escuro

c.Nossos pés, caminhar em direcção do outro para acolhe-lo

d.Nossos olhos, enxergar a criança faminta, o amigo angustiado, o velhinho desamparado.

Art. 6º - O Natal é Cristo fazendo nascer em cada homem um coração novo com sentimento de esperança.

Parágrafo Único – Todo aquele que aceitar o Salvador deve libertar-se do homem velho, rancoroso, que existe em si próprio.

Art. 7º - O Natal marca o início de uma era onde a Fé, a Esperança e o Amor são critérios básicos para se construir um mundo melhor.

Art. 8º - Fica decretado que o Natal será como a alegria imensa de vidas que renascem e se renovam.

Art. 9º - O tempo de Natal é o seguinte: 24 de Dezembro deste ano até 24 de Dezembro do próximo ano.

Art. 10º - Esta lei entrará em vigor a partir do momento em que as pessoas tomarem conhecimento da mesma.

Art. 11º - Faça cumprir e revoguem-se todas as disposições em contrário.

Parágrafo Único – Feliz Natal! Hoje e sempre!

Quem sabe se colocarmos esta lei em prática, teremos nos próximos Natais um mundo bem melhor.

Pense nisto!!!

Feliz Natal!

angelis

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